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CFM restringe cirurgias e veta terapia hormonal para menores de 18 anos

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© CFM/Divulgação

A recente resolução publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) representa uma mudança de paradigma na regulamentação do atendimento a pessoas que apresentam incongruência e disforia de gênero. Este documento, divulgado oficialmente no Diário Oficial da União, estabelece novos critérios éticos e técnicos, delineando limites claros para procedimentos clínicos relacionados a essa população. Analisando criticamente as mudanças, podemos compreender não apenas as nuances regulatórias, mas também os impactos potenciais na prática médica, na saúde mental e física dos pacientes transgênero, além de refletir sobre as implicações sociais mais amplas.

Contextualização e definições essenciais

Antes de aprofundar nas modificações específicas impostas pela resolução, é fundamental compreender as definições adotadas pelo CFM. A incongruência de gênero é descrita como uma discordância persistente e acentuada entre o gênero sentido e o sexo atribuído ao nascimento, sem necessariamente gerar sofrimento. Ou seja, indivíduos que experimentam essa discordância podem não apresentar incômodo ou mal-estar significativo; sua condição pode ser apenas uma questão de identidade sem impacto clínico ou psicológico grave.

Por outro lado, a disforia de gênero é definida como o sofrimento ou desconforto graves relacionados à incongruência de gênero. Esta distinção é crucial, pois fornece a base para determinar quais procedimentos clínicos podem ou não ser recomendados ou autorizados, levando em consideração aspectos éticos, médicos e de segurança do paciente. Essa diferenciação reforça a necessidade de avaliações criteriosas por profissionais especializados ao longo do tratamento, e sinaliza uma abordagem mais conservadora por parte do órgão regulador, especialmente no que tange ao universo infantil e adolescente.

Restrições e critérios para intervenções hormonais

A regulação impõe limites bem definidos ao uso de bloqueadores hormonais e terapia hormonal cruzada, estratégias frequentemente utilizadas na transição de gênero. Ainda que as terapias hormonais possam representar uma importante ferramenta no acolhimento e na condensação do sofrimento, o CFM estabeleceu que, para menores de 18 anos, estes procedimentos não podem ser prescritos, salvo em situações de condições clínicas específicas amplamente reconhecidas na literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas que justificam o uso.

A questão do bloqueador hormonal, que visa suprimir temporariamente a puberdade em fase de desenvolvimento, é uma das mais discutidas nesse contexto. Países com sistemas de saúde considerados avançados, como Finlândia, Suécia, Noruega e Dinamarca, já optaram por banir o uso dessa intervenção em menores, devido aos riscos associados à sua administração indiscriminada. Estes riscos incluem, entre outros, diminuição da densidade óssea, atrasos no crescimento, infertilidade, alterações hormonais que potencialmente aumentam a vulnerabilidade a cânceres e problemas tromboembólicos. A decisão do CFM reforça essa tendência de cautela e busca alinhar as recomendações brasileiras às evidências globais atuais.

Além disso, a resolução destaca que a terapêia hormonal cruzada — que utiliza hormônios sexuais (estrogênio ou testosterona) para induzir características secundárias condizentes com a gênero sentido — só será permitida a partir dos 18 anos, após um rigoroso processo de avaliação médica, incluindo acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico de pelo menos um ano. Essa fase de avaliação visa garantir que o procedimento seja realizado com respaldo clínico suficiente, minimizando riscos físicos e psicológicos, além de explorar possíveis alternativas de tratamento que possam estar mais alinhadas com o bem-estar do paciente.

Restrições às cirurgias de redesignação e aspectos éticos

A nova normativa também restringe o acesso a cirurgias de redesignação de gênero para menores de 18 anos, e, em casos que possam gerar efeito potencialmente esterilizante, essa idade sobe para 21 anos. O período de pelo menos um ano de acompanhamento prévio por uma equipe multidisciplinar prioriza o esclarecimento, o entendimento do impacto físico e psicológico do procedimento, além de garantir uma avaliação criteriosa do momento mais adequado para a realização de cirurgias.

Outro aspecto importante se refere ao cadastro obrigatório por parte dos estabelecimentos que realizam esses procedimentos. Tal medida visa a assegurar maior controle, transparência e responsabilização na execução dos procedimentos cirúrgicos, além de facilitar a fiscalização por parte dos conselhos regionais de medicina. Esses mecanismos de monitoramento, embora não prejudiquem a autonomia do paciente, reforçam a necessidade de uma prática clínica ética, segura e fundamentada em evidências médicas sólidas.

Por fim, a resolução prevê o acompanhamento de quem eventualmente se arrepender ou desejar redestransição, ressaltando a importância do suporte emocional e psicológico. Essa perspectiva demonstra um entendimento mais amplo do fenômeno, reconhecendo que o processo de afirmação de gênero nem sempre é linear ou definitivo, e que profissionais devem estar preparados para oferecer acolhimento e redirecionar o paciente, se necessário, de forma humanizada e responsável.

Impactos na prática clínica e debates éticos

Ao delimitar esses critérios, o CFM promove uma espécie de “marcha atrás” em relação a uma abordagem mais liberal e imediatista, multiplicada por setores que defendem tratamentos precoces em menores. Essa postura levanta debates sérios sobre o equilíbrio entre o direito à autonomia individual, o impacto dos tratamentos na qualidade de vida, os riscos à saúde física e mental, e os possíveis efeitos do sobrediagnóstico — especialmente entre adolescentes em fase de formação da identidade.

O discurso do presidente do CFM, José Hiran Gallo, revela uma intenção de respaldo unânime, reforçando a preocupação com um tratamento responsável, baseado em evidências atuais e em uma leitura cuidadosa dos riscos envolvidos. Especialistas como o ginecologista Rafael Câmara destacam que a evolução do entendimento e das evidências científicas sobre o assunto é contínua, sugerindo que futuras revisões podem ocorrer para ajustar essas recomendações aos avanços do conhecimento médico e às mudanças sociais.

Por sua vez, as críticas à legislação vigente também vêm acompanhadas de reflexões sobre a necessidade de não negligenciar o suporte emocional, psicológico e social às pessoas trans, assim como a importância de evitar que diagnósticos precoces desproporcionais ou decisões precipitadas comprometam a saúde integral de indivíduos em processo de formação de identidade. Assim, a regulamentação do CFM busca um delicado equilíbrio, com foco na segurança, na ética e na responsabilidade profissional.

Se precisar de mais algum aprofundamento ou quiser que eu trabalhe em algum aspecto específico, é só falar.

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