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Justiça de SP autoriza aborto legal após casos de stealthing

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© Julia Prado/MS

Decisão Judicial e o Contexto do Stealthing

Recentemente, uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atraiu a atenção da opinião pública ao determinar que o Centro de Referência da Saúde da Mulher deve realizar abortos legais em situações em que a gravidez resulta da retirada do preservativo sem consentimento durante a relação sexual. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti fundamentou sua decisão ao reconhecer a prática, conhecida como stealthing, como uma forma de violência sexual que se assemelha ao estupro.

O stealthing, que traduzido do inglês significa “furtivo”, refere-se ao ato de retirar propositalmente o preservativo durante o sexo, sem o conhecimento ou consentimento da outra parte. Conforme estipulado pelo Código Penal brasileiro, essa prática é considerada crime desde 2009 e se caracteriza como uma violação da liberdade da vítima, enquadrando-se em atos que impedem ou dificultam a manifestação de vontade da mesma. A pena prevista para tal ato varia de reclusão de dois a seis anos, podendo ser acrescida de multa caso a intenção do perpetrador seja obter vantagem econômica.

A Importância da Decisão Judicial

A decisão da juíza é significativa não somente pelo reconhecimento do stealthing como uma violação grave, mas também pela necessidade de garantir aos direitos reprodutivos das mulheres afetadas por essa forma de violência. A magistrada enfatizou que a falta de unidades de saúde de referência capazes de realizar o aborto legal representa um risco para muitas mulheres, que podem enfrentar graves consequências físicas e psicológicas devido a gestações indesejadas.

Além do stealthing, a legislação brasileira já permite a interrupção da gravidez em outras circunstâncias, como em casos de risco de morte da gestante e anencefalia fetal, que é uma má-formação do cérebro. Esses contextos reforçam a urgência de um sistema de saúde acessível e preparado para lidar com as diversas situações que envolvem a saúde da mulher.

A ação popular que resultou nessa decisão foi iniciada pela Bancada Feminista do PSOL, tanto na Câmara Municipal quanto na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Essa ação demonstra um movimento crescente por parte de representantes políticos para enfrentar e erradicar as violências contra a mulher, bem como pela defesa dos direitos reprodutivos.

Reação das Autoridades e Próximos Passos

Após a divulgação da decisão, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) afirmou que ainda não havia sido notificada sobre a liminar, mas que, assim que isso ocorresse, se comprometeu a cumprir integralmente os termos estabelecidos pela juíza. A pasta reforçou que, para as mulheres que desejam ter acesso a serviços de interrupção da gravidez dentro dos limites da lei, é necessário que procurem diretamente uma unidade de saúde habilitada e apresentem um documento de identificação com foto.

É importante observar que o acesso ao aborto legal é garantido pela legislação, mas muitas mulheres ainda enfrentam barreiras significativas que dificultam essa busca. O reconhecimento do stealthing como uma forma de violência sexual pode trazer, portanto, uma nova perspectiva sobre a urgência em garantir serviços adequados e acessíveis para todas as potências gestantes que desejam interromper uma gravidez indesejada.

A decisão judicial representa um passo importante no combate às violências de gênero e na defesa dos direitos das mulheres no Brasil. É fundamental que as ações governamentais e judiciais se alinhem para que as vítimas de stealthing, e de outras formas de violência, tenham acesso a serviços necessários e dignidade em suas escolhas reprodutivas. A continuidade desse debate é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde os direitos das mulheres sejam reconhecidos e respeitados em todas as esferas.

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